Aconteceu na sede Fadesp Brasil o evento de posse de toda comissão da Câmara de Mediação e Arbitragem Fadesp Brasil, na ocasião o Presidente e Vice- -presidente da Fadesp Brasil Dr. Raimundo Hermes Barbosa e Prof. Roque Cortes Pereira, deram o ato de posse aos coordenadores das comissões e a equipe de mediadores.

Estiveram presentes algumas autoridades: Vereadora da Cidade de São Paulo Sra. Janaina Lima e o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Comandante Geral Sr. Agapito Marques. Os Coordenadores Nomeados as Comissões são: Paula Thereza Potenza Forte Muniz, Mariza Alves Affonso, Nauraina da Rocha Martins, Douglas Candido, Cristiane Sabino Spina, Ana Virgínia Natrielli Cruz de Sillos, Claudio Cardeal Milheiro, Jussara Sartini.

Os Mediadores Nomeados são:

Eliete Perret, Elissandra da Silva Nascimento, Isamar Luiza Figueira, Jemima Analla, Kurwenlucia Vanaira Matos de Farias, Lia Marcia Schuindt Giglio Silva, Maria Aparecida da Silva Souza, Maria Cecilia Queiroz Domingues de Menezes, Maria Silvia Mathias Coltro, Maria Cristina Fernandes Pousada, Ana Aparecida da Silva, Yoshie Lucilena Kuninaria, Alfredo Américo Hamar Jumior, Silvana Lorenzetti, Roseli Fazio Leiva, Ria de Cassia Alcântara Franca, Geise, Dias, Ribeiro, Regina de Almeida, Viviane Marçal Ribeiro. A Câmara de Mediação e Arbitragem conta com 10 comissões altamente especializada nas áreas: Arbitragem Empresarial, Arbitragem Trabalhista, Arbitragem Internacional, Mediação Consumidor, Mediação Condominial e Imobiliária, Mediação Familiar, Mediação Bancaria, Mediação Segurança Pública e Privada, Mediação Escolar, Justiça Restaurativa, Núcleo de Estudos sobre Mediação e Arbitragem onde temos cursos, treinamentos, grupo de estudos científicos sobre métodos alternativos de conflitos.

A Comissão de Mediação e Arbitragem da Secretaria Nacional de Mediação e Arbitragem, tem como objetivo desenvolver uma nova mudança de mentalidade por meio da conscientização dos profissionais da área jurídica quanto à importância da mediação na defesa de seus clientes, assim como fornece às profissionais maneiras de como prover interpretações, equiparações e boas práticas referentes à cobrança de honorários advindos do exercício da conciliação e mediação. Com o intuito de propiciar esta mudança de atitude, respondemos algumas dúvidas:

O que é Arbitragem?
A arbitragem é um procedimento que visa solucionar conflitos das mais variadas áreas (desde que envolva patrimônio e que o objeto em conflito seja negociável direitos patrimoniais disponíveis) e que hoje, após a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) possui a mesma validade de um processo judicial. Ou seja, a sentença proferida por um árbitro (juiz privado) tem a mesma validade da sentença proferida pelo juiz estatal (ambas possuem a natureza de título executivo judicial)

Quais as vantagens?
Rapidez: a arbitragem solucionará a questão no prazo fixado pelas partes e nossa experiência mostra que o prazo médio tem sido de 18 meses.

Sigilo: diferentemente do processo judicial, que é público, o procedimento arbitral é confidencial, sendo vedada a divulgação de informações salvo em atendimento à determinação legal.

Especialidade: o árbitro pode ser um especialista na matéria em discussão. A Câmara também possui um Quadro de Árbitros altamente qualificado, com profissionais de diversos perfis e de reconhecida capacitação técnica.

Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por arbitragem?
A arbitragem pode ser utilizada para solucionar pendências que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que pode ser transacionado. A CÂMARA FADESP BRASIL, administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos nas áreas cível e comercial, e os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta.

Em que momento pode ser escolhida a arbitragem? Antes do conflito surgir, ao inserir cláusula compromissória no contrato celebrado entre as partes; isto é, dentre as cláusulas contratuais, as partes estabelecem que qualquer pendência surgida em decorrência daquele contrato será dirimida por arbitragem, conforme o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CÂMARA FADESP BRASIL.

Na inexistência de cláusula compromissória, as partes poderão optar pela arbitragem por meio da celebração de um compromisso arbitral, que conterá a qualificação das partes, dos árbitros, a matéria que será objeto da arbitragem (conflito), e o endereço da CÂMARA FADESP BRASIL que será proferida a sentença arbitral, e também para administrar o procedimento arbitral.

Quem resolve o conflito? Quem pode ser árbitro?
Será composto por 3 árbitros, podendo as partes optar pela solução do litígio por árbitro único. Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. O árbitro não pode ter nenhuma vinculação com as partes e deve decidir a questão que lhe for submetida de acordo com sua consciência. Deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto. Temos uma lista de árbitros cadastrados na CÂMARA FADESP BRASIL, sendo assim, as partes podem escolher o arbitro capaz de atuar no conflito.

MODALIDADE DE ARBITRAGEM REALIZADA NA CÂMARA FADESP BRASIL

ARBITRAGEM NACIONAL
A arbitragem nacional, nos termos da legislação brasileira, quando a sentença arbitral é proferida em território nacional. De acordo com a legislação arbitral a Lei 9307/96.

ARBITRAGEM INTERNACIONAL
A arbitragem internacional ocorre quando as partes envolvidas são de países distintos e elegem um terceiro país neutro para solução do conflito. Em suma, trata-se de um contrato comercial internacional. Na seara internacional utiliza-se muito as regras de arbitragem da UNCITRAL, onde as regras podem ser utilizadas em arbitragens institucionais.

O que é mediação Quais as vantagens?
Além da celeridade, flexibilidade e eficiência na gestão de controvérsias, a mediação proporciona às partes envolvidas no conflito a possibilidade de construção de acordos sustentáveis e de preservação das relações pessoais e comerciais. Por se tratar de mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambiente de ampla autonomia e confidencialidade, as partes, com o apoio de profissionais especializados, têm a possibilidade de alcançar acordos bem estruturados e aptos a satisfazer seus reais interesses. Além disso, há a vantagem da previsibilidade das soluções dos conflitos, uma vez que são construídas pelas próprias partes envolvidas, eliminando-se incertezas, angústias e aborrecimentos existentes ao longo da pendência de processos contenciosos.

Quem pode solicitar os serviços?
Os serviços da CÂMARA FADESP BRASIL, podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional. A mediação-conciliação-negociação, também pode ser aplicada a conflitos em que a Administração Pública é parte.

Quem resolve o conflito?
Quem resolve a disputa são as próprias partes envolvidas, com auxílio do mediador, terceiro imparcial e independente, tem papel de facilitador nas negociações e conduz o procedimento de mediação- conciliação-negociação, para que os próprios envolvidos encontrem soluções adequadas para a controvérsia, sem necessidade de julgamento por um terceiro (juiz ou árbitro).

Quem pode ser mediador?
Qualquer pessoa capaz escolhida pelas partes. Por sua vez, a CÂMARA FADESP BRASIL, possui um Corpo de Mediadores e Árbitros altamente qualificado, profissionais de diversos perfis e de reconhecida capacitação técnica.

Como utilizar os serviços?
Para a instauração de um procedimento de mediação-conciliação-negociação é necessário enviar uma simples notificação/e-mail para secretaria da CÂMARA FADESP BRASIL, com breve relato da controvérsia, a declaração da vontade em submetê- -la à mediação-conciliação-negociação, e a indicação das partes que integrarão a mediação ou a Arbitragem a fim de que a Câmara possa notificá-las para a reunião de pré-mediação.

Nessa reunião, serão apresentadas a metodologia de trabalho, os custos envolvidos e as responsabilidades dos mediados e do mediador, para que as partes e seus advogados avaliem se a mediação- -conciliação-negociação, seja o método adequado para solução de seu conflito. Em caso positivo, o procedimento prosseguirá com a escolha do mediador e a celebração do Termo de Mediação. Mais detalhes sobre o procedimento podem ser consultados no Regulamento de Mediação e junto à Secretaria da CÂMARA FADESP BRASIL.

Qual o custo de uma Mediação?
A Mediação e a Arbitragem são privadas é uma prestação de serviços pela qual se deve acordar a remuneração dos profissionais envolvidos, e as taxas administrativa da Câmara.

Onde se pode solicitar o serviço de Mediação e Arbitragem?
Existem algumas maneiras de solicitar a Mediação e Arbitragem, em nossa Plataforma Digital, link está em nosso site www.fadesp.org.br/mediação, ou por e-mail: camaraarbitral@fadespbril.org.br e na própria secretaria na Fadesp Brasil. A parte interessada deverá protocolar junto à secretaria ada câmara um requerimento escrito de instauração do procedimento de Mediação ou Arbitragem. No referido documento, deve apontar apenas e tão simplesmente o nome, telefone e endereço, inclusive eletrônico, das partes envolvidas e a natureza do conflito. As narrativas devem ser reservadas à reunião presencial. O requerimento será encaminhado à Coordenação da Câmara de Mediação, a qual designará data para a realização da pré-mediação.

Essa fase preliminar tem duração de cerca de 1 (uma) hora, com a opção das partes pela Mediação, são realizadas até 4 (quatro) reuniões de 2 (duas) horas cada. Depois disso, caso não tenha sido alcançado um acordo, ao menos parcial e/ou provisório, a equipe avaliará, juntamente com os mediando, a conveniência ou não de se dar continuidade ao procedimento. Para tanto, serão considerados os seguintes critérios objetivos: a natureza do conflito; o avanço das negociações; a disponibilidade das partes.

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